A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Processo nº 24941/2022, com o objetivo de apoiar o projeto “Monitoramento e acompanhamento das ações de Governo Aberto em Osasco.”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
Função |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Bolsista Graduação - Relações Internacionais, Direito, Administração e Economia. Monitoramento de espaços participativos |
Auxiliar no acompanhamento e execução dos itens abaixo conforme Detalhamento do Projeto. Monitoramento de ações de territorialização com ênfase aos subitens; Monitorar a elaboração e disponibilização de conteúdos; Monitorar a territorialização da participação; Monitorar os projetos para multiplicadores de formação; Monitorar as Ações de educação cidadã; Publicação de relatórios públicos conforme Detalhamento
do Projeto. |
Cursando nível superior em Relações
Internacionais, Direito, Administração e Economia. |
1 (uma) |
R$ 800,00 |
12 (doze) meses |
1.1.1.Tenham ensino médio concluído e estejam cursando nível superior em Relações Internacionais, Direito, Administração e Economia.
1.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Auxiliar no acompanhamento
e execução dos itens abaixo conforme Detalhamento do Projeto:
1.2.2. Monitoramento de ações de territorialização com ênfase
aos subitens;
1.2.3. Monitorar a elaboração e
disponibilização de conteúdos;
1.2.4. Monitorar a territorialização da participação;
1.2.5. Monitorar os projetos para
multiplicadores de formação.
1.2.6.
Monitorar as Ações de educação cidadã;
1.2.7. Publicação de relatórios públicos conforme
Detalhamento do Projeto
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas
os(as) bolsistas deverão dedicar 20
horas semanais.
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua
inscrição no período compreendido entre as 00h01min
do dia 18/07/2023 e as 23h59min do dia 03/08/2023.
3.1.1. Para efetivar
a inscrição
será necessário
o envio, para
o
e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para governoaberto@unifesp.br, de comprovante de
matrícula no ensino superior, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No campo assunto
do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL
(50/2023).
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída 1 (uma) bolsa mensal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze)
meses, correspondente ao período de 15 de agosto de 2023 a 14 de agosto de 2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos
prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração
e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição,
ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital
para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral
ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de
coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital
a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto
de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o
visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que
consistirão em:
6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a),
aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário,
local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no
site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não
comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7. DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
04/08/2023 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação
dos Candidatos para 2ª fase |
07/08/2023 |
3ª fase |
Eliminatória |
Entrevista |
08/08/2023 |
4ª fase |
Divulgação dos Candidatos
Aprovados |
Resultados |
A partir de 09/08/2023 |
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado,
mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro
adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido
neste edital.
7.3. As atividades terão início em 15/08/2023
e término em 14/08/2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de
seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil
a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO
“Monitoramento e acompanhamento das ações de Governo Aberto em Osasco”, Edital 50/2023.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de
Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros
meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar
Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, os
candidatos aprovados deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta
corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações
apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os
itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o
conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de
resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser
revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da
Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao
desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não
implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s)
que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s),
antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes
concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.: Os dados pessoais
coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às
informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a
finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas,
questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos
titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado
de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do
e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Graduação
TITULAR
Isabella Francisco Inácio
SUPLENTE
1º Yasmin Duarte Resende
2º Thalia Gonçalves Oliveira
3º Jamily Fernandes de Assis
4º Giulia Canto Bernardo
Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevistas
que será realizada no dia 08/08/2023,
nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet.
Link da videochamada: meet.google.com/irb-xiai-hqf
Isabella Francisco Inácio - 15h:00min
Jamily Fernandes de Assis - 15h:15min
Thalia Gonçalves Oliveira - 15:30min
Yasmin Duarte Resende - 15:45min
Giulia Canto Bernardo - 16:00min